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Instruções de Ocupação

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Boas Vindas

Para a orientação de nossos clientes, apresentamos alguns procedimentos e dicas importantes:

Segurança:Para sua segurança, sugerimos a troca de segredo das fechaduras de acesso ao imóvel – com exceção daquelas de uso comum de outros condôminos.

Débitos Anteriores: Você está recebendo o imóvel livre de ônus. Caso encontre alguma conta vencida, seja de que encargo for, não a pague. Entregue-a na Imobiliária.

Primeiro Mês de Aluguel: Caso sua locação inicie em dia diferente do dia do vencimento do aluguel, seu primeiro aluguel virá com o valor proporcional aos dias até o primeiro vencimento.

Pagamento de Aluguel: Para os demais meses, você efetuará os pagamentos através de boleto bancário. Se o boleto bancário não chegar em seu endereço, ou se o mesmo for extraviado, procure a administradora antes do vencimento para emissão de segunda via.

Luz: Como a leitura anterior foi feita, provavelmente todo o consumo existente desde a primeira conta será seu. Pague normalmente. Se houver alguma divergência por favor traga a primeira fatura à imobiliária para eventuais reembolsos.

Água: Se você é locatário de apartamento ou sala comercial em edifício, a conta de água estará incluída no valor do condomínio. Se você é locatário de casa, receberá a fatura em seu endereço, devendo esta ser paga normalmente. Caso seu primeiro mês de aluguel seja proporcional aos dias até o primeiro vencimento, faremos o reembolso proporcional da conta de água. Lembre-se de que o reembolso será feito com desconto no valor do próximo aluguel.

IPTU: No primeiro mês você pagará os dias proporcionais junto com o primeiro aluguel. A partir do segundo mês você pagará o valor integral da parcela do IPTU junto com o aluguel. Lembre-se de que você é responsável pelo pagamento e também por multas e juros, se houver.

Condomínio: Verifique no seu edifício a data de vencimento, onde e como se paga o condomínio. No primeiro mês, pague a conta normalmente no vencimento. Se apenas alguns dias forem de sua responsabilidade, apresente o recibo quitado na Imobiliária para reembolso proporcional. Nos meses seguintes, caso apareça na cobrança alguma taxa, fundo de reserva, chamada de capital ou rateio que sejam de responsabilidade do proprietário, pague o condomínio normalmente, peça ao síndico ou à administradora do condomínio um documento que especifique a despesa que está sendo rateada (pode ser cópia da ata, aviso, circular, etc. desde que mencione exatamente do que se trata). Apresente o recibo quitado na Imobiliária, junto com esse documento, para ser reembolsado. O reembolso será feito através de desconto no aluguel. NÃO ACUMULE VÁRIOS REEMBOLSOS EM UM SÓ MÊS.

Seguro: O seguro obrigatório contra incêndio, raio e explosão – estabelecido por lei e que consta no seu contrato – deverá ser feito imediatamente através da Imobiliária ou de uma seguradora de sua confiança. Caso o proprietário do imóvel já tenha o seguro, a Imobiliária apresentará a apólice ao locatário que deverá pagar o valor proporcional ao tempo de ocupação do imóvel. Este seguro é cobrado uma vez ao ano. Ao pagar o seguro, caso seja locatário em condomínio, apresente o comprovante deste seguro ao síndico ou na administradora do condomínio para que este seguro não seja contratado novamente. Caso contrário você correrá o risco de pagar o seguro duas vezes, desnecessariamente.

Desocupação: Para desocupar o imóvel, conforme cláusula contratual, o locatário deverá entregar um aviso por escrito com 30 dias de antecedência na Imobiliária. Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem conforme vistoria inicial, o locatário deverá marcar a vistoria final por escrito com pelo menos um dia de antecedência. Em caso de dúvida consulte a Rotina de Desocupação.