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Instruções de Desocupação |
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Para a orientação de nossos clientes, apresentamos alguns procedimentos e dicas importantes para a desocupação do imóvel: Comunicado de Desocupação: Para desocupar o imóvel, conforme cláusula contratual, o locatário deverá entregar um aviso por escrito com 30 dias de antecedência, na Imobiliária. Vistoria: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá marcar a vistoria final por escrito com pelo menos um dia de antecedência. Condições para a entrega do imóvel: A condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia a vistoria inicial com cuidado e confira todos os itens. Caso tenha recebido o imóvel com pintura nova, deverá devolvê-lo também com pintura nova. Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com vistoria inicial. Luz: Faça a leitura final da luz, pegando sua última conta paga e copiando a marcação atual do seu medidor de luz. Existem dois tipos de medidores, um com 4 números e outro com 4 relógios, no caso de haver 4 relógios, copie a posição dos ponteiros na sua fatura. De posse destes dados, dirija-se à CELESC e peça a conta final, sem desligamento. Apresente a última conta mais a conta final da luz pagas à Imobiliária no momento da entrega das chaves. Se houver alguma taxa incluída na fatura da luz é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, listel, doações, etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente. Água: Se o imóvel locado tem conta individual de água, traga as 3 últimas faturas quitadas. Se a água de seu imóvel é rateada no condomínio, não é necessário se preocupar. Condomínio: Traga a última conta paga e junte uma declaração do Síndico contendo nome, telefone e carimbo, ou da Cia. Administradora, de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, traga também no dia da entrega das chaves. Secretaria da Fazenda: No caso de locatário Pessoa Jurídica, entregar o comprovante de transferência de endereço, ou baixa na Secretaria da Fazenda. Entrega das Chaves: Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, caso haja. Caso as chaves sejam devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo. |